REGULAMENTO


REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO MARY JANE WILSON

CLUBE ONZE DE OURO, BAIRRO NOVA CIDADE

Capítulo I

Art 1: O projeto sócio educativo Onze de Ouro começou com a própria organização de pessoas líderes do bairro Nova Cidade, em Barbacena, MG. Com o pedido de ajuda advinda da própria comunidade a Associação Mary Jane Wilson, com fins assistenciais, cuja sede é no bairro Santo Antonio, assumiu este projeto, e como tal, traçamos os seguintes objetivos:

1-      Desenvolver valores humanos tais como: esporte, educação, cooperação, disciplina respeito.

2-      Aprender a conviver com os outros e a resolver os conflitos

3-      Trabalhar em equipe

4-      Valorizar o serviço voluntário

5-      Cuidar da dignidade dos usuários

6-      Valorizar os dons das crianças e adolescentes e colocá-los a render

7-      Favorecer a aprendizagem cultural, através de: jogos, músicas danças e outras oficinas

8-      Preparar crianças e adolescentes para o mercado de trabalho através do compromisso, da aprendizagem e da responsabilidade.

Art 2: Este entidade atenderá crianças e adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária de 7 a 18 anos completos, sendo que todos precisam ser devidamente cadastrados, através de certidão de nascimento ou RG, uma foto 3x4, e autorização de participação nos projetos devidamente assinada pelos pais ou responsáveis.

Art 3: A Associação Mary Jane Wilson poderá desenvolver também projetos de oficinas de trabalhos manuais com as mães, grupos de apoios para dependentes químicos e terapia individual e em grupo para qualquer idade.

Art 4: Os recursos da entidade como: brinquedos, material de educação física, chuteiras e uniformes e outros só serão fornecidos para os usuários cadastrados.

Capítulo II

Dos deveres dos usuários

Trazer toda a documentação necessária

Estar devidamente registrado na escola normal e frequentando assiduamente (no caso de crianças e adolescentes)

Respeitar o horário e as regras da casa, as lideranças dos projetos e os demais colegas:

Estar aberto ao diálogo com a coordenação da entidade

Ao se cadastrar nos projetos deverá se comprometer em participar, com sua presença, de modo afetivo e efetivo, para crescer em comunidade

Comunicar a coordenação qualquer dificuldade

Zelar pela casa e pelos demais recursos materiais da entidade

A comunicarem os pais sobre as reuniões na entidade 

Dos direitos:

À alimentação e a higiene e a ser respeitado na sua dignidade de pessoa humana

A expressar o que pensa e sente

A participar dos projetos do seu interesse.

A pedir para sair do projeto

A conviver e a pedir a ajuda necessária para sua vida

Capítulo III

Da Diretoria

A diretoria é a principal responsável pelo projeto. Qualquer decisão passa por ela em primeira instância. Suas funções estão nos estatutos da Associação Mary Jane Wilson.

Da Coordenação local

A casa terá uma coordenação local, que trabalha voluntariamente e gratuitamente a bem da comunidade, depois de assinar o Termo de Admissão de Associado da Entidade. É composta por: 01 Coordenador, 01 Vice coordenador, 01 Secretário, 01 Tesoureiro.

Competências da Coordenação local:

Cumprir e fazer cumprir este regimento

Zelar para que crianças e adolescentes sejam bem atendidos, com respeito e dignidade

Comunicar à diretoria o que precisa na casa a nível de recursos humanos e materiais

Comunicar a diretoria qualquer necessidade que aconteça e que precise de sua autorização

Zelar pela casa e por todos os pertences da entidade

Capítulo IV

Art 1 A entidade está aberta para receber estagiários das universidades e voluntários que queiram prestar seus serviços gratuitamente e crescer com a comunidade.

Art 2 A diretoria resolverá os casos omissos neste regimento.

Art 3 O presente regimento, se necessário, poderá ser alterado todo ou em partes pela Diretoria da entidade. Entra em vigor a partir desta data.

Barbacena, 25 de março de 2012

Ir. Irene Barbosa Moreira

Presidente

Termo de Autorização dos Pais

 

Clube Mirim: Onze de Ouro, Nova Cidade

 

Com o presente termo, eu: ...................................................................................., residente na Rua: .........................................................................................................................., telefone: ( ) ....................... autorizo meu (minha) filho (a)      .................................................................................................... nascido (a) aos ...../...../...........  a participar do Projeto de    .......................................................................................................... da Associação Mary Jane Wilson, à Rua Conselheiro Lafaiete, bairro Nova Cidade. k g

Assim, comprometo-me a manter meu (minha) filho (a) na escola normal, a comparecer nas reuniões da entidade sempre que for convidado, a acompanhar meu (minha) filho (a) e dialogar com ele (a) neste projeto que requer compromisso, freqüência, disciplina e respeito pela diretoria e pelos colegas. Estou ciente que a entidade não é responsável por acidentes em campo, sua função será de comunicar-me imediatamente, caso ocorra alguma coisa.

 

Barbacena, ....... de ........................................... de 2013

 

 

 

Nome do responsável e parentesco

 

 

Associação Mary Jane Wilson

 

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