REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO MARY JANE WILSON
CLUBE ONZE DE OURO,
BAIRRO NOVA CIDADE
Capítulo I
Art 1: O projeto sócio educativo Onze de Ouro começou com a própria organização de pessoas líderes
do bairro Nova Cidade, em Barbacena, MG. Com o pedido de ajuda advinda da
própria comunidade a Associação Mary Jane Wilson, com fins assistenciais, cuja
sede é no bairro Santo Antonio, assumiu este projeto, e como tal, traçamos os
seguintes objetivos:
1-
Desenvolver valores humanos tais como: esporte,
educação, cooperação, disciplina respeito.
2-
Aprender a conviver com os outros e a resolver
os conflitos
3-
Trabalhar em equipe
4-
Valorizar o serviço voluntário
5-
Cuidar da dignidade dos usuários
6-
Valorizar os dons das crianças e adolescentes e
colocá-los a render
7-
Favorecer a aprendizagem cultural, através de:
jogos, músicas danças e outras oficinas
8-
Preparar crianças e adolescentes para o mercado
de trabalho através do compromisso, da aprendizagem e da responsabilidade.
Art 2: Este entidade atenderá crianças e adolescentes, de ambos
os sexos, na faixa etária de 7 a 18 anos completos, sendo que todos precisam
ser devidamente cadastrados, através de certidão de nascimento ou RG, uma foto
3x4, e autorização de participação nos projetos devidamente assinada pelos pais
ou responsáveis.
Art 3: A Associação Mary Jane Wilson poderá desenvolver
também projetos de oficinas de trabalhos manuais com as mães, grupos de apoios
para dependentes químicos e terapia individual e em grupo para qualquer idade.
Art 4: Os recursos da entidade como: brinquedos, material de
educação física, chuteiras e uniformes e outros só serão fornecidos para os
usuários cadastrados.
Capítulo II
Dos deveres dos usuários
Trazer toda a documentação necessária
Estar devidamente registrado na escola normal e frequentando
assiduamente (no caso de crianças e adolescentes)
Respeitar o horário e as regras da casa, as lideranças dos
projetos e os demais colegas:
Estar aberto ao diálogo com a coordenação da entidade
Ao se cadastrar nos projetos deverá se comprometer em
participar, com sua presença, de modo afetivo e efetivo, para crescer em
comunidade
Comunicar a coordenação qualquer dificuldade
Zelar pela casa e pelos demais recursos materiais da
entidade
A comunicarem os pais sobre as reuniões na entidade
Dos direitos:
À alimentação e a higiene e a ser respeitado na sua
dignidade de pessoa humana
A expressar o que pensa e sente
A participar dos projetos do seu interesse.
A pedir para sair do projeto
A conviver e a pedir a ajuda necessária para sua vida
Capítulo III
Da Diretoria
A diretoria é a principal responsável pelo projeto. Qualquer
decisão passa por ela em primeira instância. Suas funções estão nos estatutos
da Associação Mary Jane Wilson.
Da Coordenação local
A casa terá uma coordenação local, que trabalha
voluntariamente e gratuitamente a bem da comunidade, depois de assinar o Termo
de Admissão de Associado da Entidade. É composta por: 01 Coordenador, 01 Vice
coordenador, 01 Secretário, 01 Tesoureiro.
Competências da Coordenação local:
Cumprir e fazer cumprir este regimento
Zelar para que crianças e adolescentes sejam bem atendidos,
com respeito e dignidade
Comunicar à diretoria o que precisa na casa a nível de
recursos humanos e materiais
Comunicar a diretoria qualquer necessidade que aconteça e
que precise de sua autorização
Zelar pela casa e por todos os pertences da entidade
Capítulo IV
Art 1 A entidade está aberta para receber estagiários das
universidades e voluntários que queiram prestar seus serviços gratuitamente e
crescer com a comunidade.
Art 2 A diretoria resolverá os casos omissos neste
regimento.
Art 3 O presente regimento, se necessário, poderá ser
alterado todo ou em partes pela Diretoria da entidade. Entra em vigor a partir
desta data.
Barbacena, 25 de março de 2012
Ir. Irene Barbosa
Moreira
Presidente
Termo de Autorização dos Pais
Clube Mirim: Onze de Ouro, Nova Cidade
Com o presente
termo, eu:
....................................................................................,
residente na Rua: ..........................................................................................................................,
telefone: ( ) ....................... autorizo
meu (minha) filho (a)
....................................................................................................
nascido (a) aos ...../...../...........
a participar do Projeto de
..........................................................................................................
da Associação Mary Jane Wilson, à Rua Conselheiro Lafaiete,
bairro Nova Cidade. k g
Assim, comprometo-me
a manter meu (minha) filho (a) na escola normal, a comparecer nas reuniões da
entidade sempre que for convidado, a acompanhar meu (minha) filho (a) e
dialogar com ele (a) neste projeto que requer compromisso, freqüência,
disciplina e respeito pela diretoria e pelos colegas. Estou ciente que a
entidade não é responsável por acidentes em campo, sua função será de
comunicar-me imediatamente, caso ocorra alguma coisa.
Barbacena, ....... de
........................................... de 2013
Nome do responsável e
parentesco
Associação Mary Jane
Wilson
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